Últimos Eventos
Março 2010
Homenagem ao Colaborador
Gostaríamos de homenagear o Sr. Laércio Severino de Souza, responsável pela Coordenação de Infra-estrutura da TVTEM afiliada Rede Globo, por sua tão nobre colaboração em beneficio deste projeto, sempre disposto a dedicar sua atenção e o seu tempo na causa de preservação dos direitos da criança e do adolescente, ao Sr. Laércio fica aqui a nossa gratidão e Homenagem.

Na foto Eugenio Rocha Presidente do Projeto Vencer e Laércio Severino de Souza o Homenageado.
Aqui estão Todos os Eventos

A Esperança deste Trabalho
“Esperamos que a sociedade à qual
a criança apelou, dê-lhe uma resposta segura”
Se ela falou, é porque ainda não perdeu a esperança,
e é nisso que apostamos neste trabalho.
Eugênio Rocha (Presidente)
ESTATUTO
Conheça aqui o nosso Estatuto.

ESTATUTO DE A ASSOCIAÇÃO
PROJETO VENCER
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º A Associação Projeto Vencer ,doravante denominada simplesmente como PROJETO VENCER, constituída em 02 de Janeiro de 2008, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de Sorocaba Estado de São Paulo, a Rua Jaromiro Blaseck, 398 Vila Santa Rita, com foro no mesmo Município.
Art. 2º O Projeto Vencer tem por finalidade, Instruir A Sociedade, Pais , Professores, crianças e adolescentes sobre a prevenção do abuso sexual e a pedofilia, através de programas elaborados por profissionais de educação pedagógica,direito, psicologia, psiquiatria e demais profissionais que se julguem necessários, possibilitando a conscientização e o direcionamento dos mesmos para que evitem de forma clara e objetiva, todos os efeitos relacionados ao assunto, Abuso Sexual de Crianças e adolescentes. Tudo através da criação de palestras, fórum, seminários nas escolas , públicas, privadas e demais interessadas neste projeto, o qual será divulgado através de campanhas em mídias diversas e publicações em manuais, folders, cartilhas e as que se julguem necessárias, tudo em beneficio e a preservação dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo Único – O Projeto Vencer não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, Projeto Vencer atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º O Projeto Vencer terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s) a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Capítulo II - DOS SÓCIOS
Art. 6º O PROJETO VENCER é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros.
Art. 7º São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais
Art. 8º São deveres dos sócios:
I - cumprir disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar decisões da Diretoria;
Art. 9º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º O PROJETO VENCER será administrada (o) por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
Art. 11º A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários
Art. 12º Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
PARÁGRAFO ÚNICO
- A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Art.13º A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 14º A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente, quando convocada;
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de cinco (5) sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 15º A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares e outros meios convenientes, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 16º A Instituição adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
Art. 17º A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 4 anos, sendo viável mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 18º Compete à Diretoria:
I - Elaborar e executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar á Assembléia Geral o relatório anual;
III - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
Atividades de interesse comum;
IV - contratar e demitir funcionários;
Art. 19º A diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 20º Compete ao Presidente:
I - representar O PROJETO VENCER, judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Art. 21º Compete ao Vice-presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente.
Art. 22º Compete ao Primeiro Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 23º Compete ao Segundo Secretário:
I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
(Art. 24º Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiros e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 25º Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 26º O Conselho Fiscal será constituído por dois (2) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 27º Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 28º O patrimônio do PROJETO VENCER será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 29º No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 30º Na hipótese de uma pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 31º A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes ser for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º A O PROJETO VENCER será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, Especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 33º O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 34º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Local,Sorocaba 02 de Janeiro de 2008
Presidente
José Eugênio da Rocha
Vice Presidente
Alexandre de Freitas Silva
Secretária
Cristiane Barbosa
Tesoureiro
1° - Ailton José de Souza
2º - Emerson Luiz Ferraz
Conselho Fiscal
Jefferson Ricardo Barbosa
Luiz Giancoli
Voltar para a página principal



